
São as questões mais pessoais que chegam a um escritório: o fim de um casamento, a guarda dos filhos, a pensão, a partilha dos bens de quem faleceu. Exigem técnica, mas também atendimento humano e discrição.
O escritório atua tanto na via consensual, que costuma ser mais rápida e menos desgastante, quanto na via judicial, quando não há acordo.
Situações em que podemos ajudar
- Divórcio e dissolução de união estável, em cartório ou na Justiça
- Partilha de bens e definição do regime de bens
- Pensão alimentícia: fixação, revisão e cobrança
- Guarda e regulamentação da convivência com os filhos
- Inventário e partilha de herança, em cartório ou judicial
- Testamentos e planejamento sucessório: organizar o patrimônio em vida
Como o escritório atua
Em família, o escritório prioriza a solução consensual, com acordos que tratem de bens, filhos e pensão de forma clara e executável. Quando o acordo não é possível, conduz o processo judicial com a firmeza que a defesa dos direitos do cliente exige.
Em sucessões, orienta sobre a organização do patrimônio familiar, testamentos e planejamento sucessório, e conduz inventários, judiciais ou em cartório, cuidando de prazos, impostos e registro dos bens.
Perguntas frequentes
Divórcio pode ser feito em cartório?
Sim, quando os dois concordam com o divórcio e com a partilha e não há filhos menores ou incapazes. A escritura é feita no tabelionato, com a assistência de advogado. Havendo filhos menores ou desacordo, o caminho é o judicial.
Inventário tem prazo para começar?
O Código de Processo Civil prevê a abertura do inventário em até dois meses após o falecimento. Passado o prazo, pode haver multa sobre o imposto de transmissão. Quanto antes a família se organiza, menores o custo e a burocracia.
Inventário pode ser feito em cartório?
Sim, quando os herdeiros estão de acordo e são assistidos por advogado. Desde 2024, uma resolução do Conselho Nacional de Justiça passou a admitir o inventário em cartório mesmo com herdeiro menor, em condições específicas, e com testamento, mediante autorização judicial. Cada caso precisa ser analisado.
União estável dá os mesmos direitos do casamento?
Em grande parte, sim. Sem contrato escrito, vale o regime da comunhão parcial de bens, e na herança o Supremo Tribunal Federal decidiu que companheiro e cônjuge seguem a mesma regra. Formalizar a união, por escritura ou no registro civil, evita dúvidas sobre datas e bens.
Conteúdo informativo. Cada situação tem particularidades, e a orientação depende da análise dos documentos e dos fatos do caso.
Quer conversar sobre a sua situação?
O primeiro contato pode ser pelo WhatsApp, pelo telefone ou pelo formulário. O atendimento é presencial, em Ibirubá, ou on-line.
