Saggin & Gomes Advogados Associados
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Atuação Extrajudicial

Soluções em cartório e por acordo: inventário, divórcio, usucapião e notificações.

Nem toda questão jurídica precisa virar processo. Muita coisa se resolve em cartório, por notificação ou por acordo, em menos tempo e com menos desgaste.

A atuação extrajudicial do escritório é voltada à prevenção de conflitos, à segurança das relações jurídicas e à redução dos custos e do tempo que uma demanda judicial consome.

Situações em que podemos ajudar

  • Inventário e partilha por escritura pública
  • Divórcio e dissolução de união estável em cartório
  • Usucapião extrajudicial e regularização de imóveis no registro
  • Notificações extrajudiciais: cobrança, rescisão, preferência, retomada de área
  • Acordos e renegociações formalizados em documento com força executiva
  • Contratos, declarações e demais instrumentos lavrados em cartório

Como o escritório atua

O escritório avalia se a situação preenche os requisitos para a via extrajudicial e, em caso positivo, conduz o procedimento junto ao tabelionato ou ao registro de imóveis: reúne os documentos, elabora as minutas, acompanha a lavratura e os registros necessários.

Quando a via extrajudicial não é possível, por falta de acordo ou por exigência legal, orienta sobre o caminho judicial correspondente.

Perguntas frequentes

O que pode ser resolvido em cartório?

Entre outros: inventário e partilha, divórcio e dissolução de união estável, reconhecimento de união estável, usucapião, retificação de registros e notificações. Em cada caso há requisitos a cumprir, como o acordo entre as partes.

É mais rápido do que um processo?

Em geral, sim. Preenchidos os requisitos, a escritura ou o procedimento no registro costuma levar semanas, e não anos. O prazo depende da documentação e do cartório.

Preciso de advogado no cartório?

Sim. Inventário, divórcio e usucapião extrajudiciais exigem, por lei, a assistência de advogado, que também assina os atos.

Usucapião pode ser feita sem processo?

Sim. Desde 2015 a lei prevê a usucapião extrajudicial, feita no registro de imóveis com ata notarial, planta e documentos da posse. Se houver discordância de algum interessado, o pedido vai para a via judicial.

Conteúdo informativo. Cada situação tem particularidades, e a orientação depende da análise dos documentos e dos fatos do caso.

Quer conversar sobre a sua situação?

O primeiro contato pode ser pelo WhatsApp, pelo telefone ou pelo formulário. O atendimento é presencial, em Ibirubá, ou on-line.