União estável não depende de cerimônia, mas tem regras próprias, que valem desde o começo da convivência.
O que caracteriza a união estável
Pelo Código Civil (art. 1.723), ela se caracteriza pela convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família, sem a obrigatoriedade de formalização por documento. A lei não fixa um tempo mínimo.
O regime de bens quando não há documento
Se o casal não tiver contrato escrito, vale o regime da comunhão parcial de bens (art. 1.725), que é a regra geral definida por lei: o que for comprado em esforço comum durante a união pertence aos dois, e ficam de fora os bens que cada um já tinha antes da união e os recebidos por herança ou doação (art. 1.659).
Como formalizar
A união pode ser formalizada por escritura pública, no Tabelionato de Notas, ou por termo declaratório no Registro Civil, que pode ser registrado no Livro E para valer também perante terceiros (Lei 6.015/1973, art. 94-A). Na formalização, o casal pode escolher outro regime de bens, que vale dali em diante, e definir regras patrimoniais, sucessórias e de convivência.
Na herança
O Supremo Tribunal Federal decidiu que companheiro e cônjuge seguem a mesma regra na sucessão (Tema 809 da repercussão geral).
O planejamento e a formalização da união estável evitam dúvidas sobre datas e bens no futuro.
Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB. Não substitui a análise de um caso concreto.

