Saggin & Gomes Advogados Associados
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Nem todo inventário precisa ser judicial: os requisitos do inventário em cartório

Com os herdeiros de acordo e assistidos por advogado, o inventário pode ser feito por escritura pública. Desde 2024, há regras também para herdeiro menor e para testamento.

Perder alguém já é difícil o suficiente. O inventário não precisa aumentar esse peso: quando os requisitos da lei estão presentes, ele pode ser feito em cartório, por escritura pública, sem processo judicial.

Os requisitos

  • Todos os herdeiros devem estar de acordo com a partilha;
  • Todos os interessados devem estar assistidos por advogado, que também assina a escritura (Código de Processo Civil, art. 610, § 2º);
  • A escritura serve para registrar os imóveis e para liberar valores depositados em banco.

Herdeiro menor e testamento

Até 2024, a existência de herdeiro menor ou incapaz, ou de testamento, levava o inventário obrigatoriamente para a Justiça. A Resolução 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça passou a admitir o inventário em cartório mesmo nesses casos, em condições específicas: com herdeiro menor ou incapaz, ele precisa receber a sua parte em fração ideal de cada um dos bens e o Ministério Público precisa se manifestar a favor; havendo testamento, é necessária autorização expressa do juiz no processo de abertura e cumprimento do testamento.

Quando o caminho é o judicial

Quando os herdeiros não chegam a um acordo, ou quando as condições acima não se cumprem, o inventário é feito judicialmente. Informação e planejamento tornam esse momento menos burocrático para a família.

Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB. Não substitui a análise de um caso concreto. Publicado também no Instagram do escritório.

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