
Boa parte das relações no campo ainda se firma na palavra. O direito agrário existe para dar segurança a essas relações: ao contrato de arrendamento, à parceria, à compra de uma área, à dívida da safra.
O escritório atende produtores rurais, proprietários de imóveis rurais, arrendatários, parceiros e empresas do agronegócio da região de Ibirubá, tanto na prevenção quanto na solução de conflitos.
Situações em que podemos ajudar
- Elaboração e revisão de contratos de arrendamento, parceria agrícola e comodato
- Compra e venda de áreas rurais e regularização de imóveis
- Renovação, rescisão e preferência na compra da área arrendada (Estatuto da Terra)
- Negociação e renegociação de dívidas rurais
- Ações possessórias e despejo rural
- Divergências sobre prazos, valores e divisas entre proprietário e arrendatário
Como o escritório atua
Na parte extrajudicial, o escritório analisa, elabora e revisa contratos agrários, cuidando de prazo, valor, área, forma de pagamento e das regras do Estatuto da Terra, para que o contrato seja claro para os dois lados e evite conflito depois.
Quando o conflito já existe, atua em ações possessórias, despejo rural, rescisão contratual, ações declaratórias e demais demandas sobre posse, propriedade e uso da terra, sempre com foco na continuidade da atividade rural.
Perguntas frequentes
Contrato de arrendamento verbal tem validade?
A lei admite o contrato verbal, mas ele é difícil de provar. Sem documento, prazo, valor e área viram palavra contra palavra. O contrato escrito é o que permite comprovar o que foi combinado se surgir divergência.
Qual é a diferença entre arrendamento e parceria rural?
No arrendamento, o proprietário recebe um valor fixo, combinado, independentemente do resultado da safra. Na parceria, proprietário e produtor dividem o resultado e o risco: uma quebra de safra atinge os dois.
Existe prazo mínimo para o arrendamento?
Sim. A legislação prevê prazos mínimos conforme o tipo de exploração: em regra, 3 anos para lavoura temporária e pecuária de pequeno e médio porte, 5 anos para lavoura permanente e pecuária de grande porte e 7 anos para exploração florestal.
O arrendatário tem preferência na compra da área?
Sim. Pelo Estatuto da Terra, o arrendatário tem preferência para comprar o imóvel em igualdade de condições com outros interessados, e o proprietário precisa comunicar a venda. Na renovação do contrato, a regra de preferência também existe, com prazos de notificação de seis meses.
Conteúdo informativo. Cada situação tem particularidades, e a orientação depende da análise dos documentos e dos fatos do caso.
Quer conversar sobre a sua situação?
O primeiro contato pode ser pelo WhatsApp, pelo telefone ou pelo formulário. O atendimento é presencial, em Ibirubá, ou on-line.
