O fim do prazo do arrendamento não significa, por si só, o fim do contrato. A lei prevê regras de preferência e de notificação que valem tanto para quem arrenda quanto para quem é proprietário.
A preferência na renovação
O Estatuto da Terra (Lei 4.504/1964, art. 95, IV) garante ao arrendatário a preferência na renovação do contrato, em igualdade de condições com qualquer outro interessado. Para que essa preferência possa ser exercida, o proprietário precisa notificar o arrendatário das propostas que recebeu até seis meses antes do vencimento.
O que acontece sem a notificação
Se a notificação não acontece, o contrato se renova automaticamente, a menos que o arrendatário, nos 30 dias seguintes, desista ou faça nova proposta.
Quando o proprietário quer retomar a área
O arrendamento também não é renovado quando o proprietário, no mesmo prazo de seis meses, notifica o arrendatário de que vai retomar a área para explorá-la diretamente ou por meio de um descendente (art. 95, V).
O cuidado que vale para os dois lados
Quem arrenda e quem é proprietário devem ter o mesmo cuidado: acompanhar as datas do contrato e formalizar cada aviso. A notificação extrajudicial, feita por escrito e com prova de recebimento, é o que garante que o prazo foi respeitado.
Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB. Não substitui a análise de um caso concreto. Publicado também no Instagram do escritório.

