Saggin & Gomes Advogados Associados
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Vender uma área arrendada: o arrendatário tem preferência?

Tem. O Estatuto da Terra dá ao arrendatário a preferência na compra, em igualdade de condições, e a venda não encerra o contrato em vigor.

Vender uma área arrendada não é igual a vender uma área livre. O Estatuto da Terra garante ao arrendatário a preferência na compra do imóvel e determina que o contrato continue valendo com o novo dono.

A preferência do arrendatário

O Estatuto da Terra (Lei 4.504/1964, art. 92, § 3º) garante ao arrendatário a preferência para adquirir o imóvel arrendado, em igualdade de condições com qualquer outro interessado. Na prática, o proprietário não pode simplesmente vender a área a um terceiro: antes, precisa oferecê-la ao arrendatário pelo mesmo preço e nas mesmas condições.

Como deve ser a notificação

O proprietário deve notificar o arrendatário formalmente sobre a venda, informando preço e forma de pagamento. A lei fala em notificação judicial ou comprovadamente efetuada, mediante recibo. O caminho mais comum é a notificação extrajudicial por escrito, com prova de recebimento.

Notificado, o arrendatário tem 30 dias, contados da notificação, para exercer a preferência. Se deixa o prazo passar, o proprietário fica livre para vender a outra pessoa, nas condições que informou.

E se o arrendatário não for notificado?

Se a venda acontece sem a notificação, o arrendatário pode depositar o preço em juízo e reaver o imóvel para si (art. 92, § 4º). O pedido precisa ser feito em até seis meses, contados do registro da venda no cartório de imóveis. Passado esse prazo, o direito de haver o imóvel se perde.

A venda não encerra o arrendamento

A venda da área de terras não encerra o contrato de arrendamento. O comprador assume a posição do antigo proprietário e deve cumprir o contrato vigente, com os mesmos direitos e obrigações, até o fim do prazo (art. 92, § 5º). A mesma regra vale para a parceria rural.

O cuidado que vale para os dois lados

Para quem é proprietário: antes de fechar a venda, notificar o arrendatário por escrito, com preço e condições, e guardar a prova do recebimento. Para quem arrenda: manter o contrato por escrito, acompanhar a matrícula do imóvel e, ao saber de uma venda feita sem aviso, procurar orientação logo, porque o prazo de seis meses corre a partir do registro.

Antes de vender, comprar ou renovar um arrendamento, vale conferir o que o contrato e a lei dizem.

Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB. Não substitui a análise de um caso concreto.

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