Parceria rural e arrendamento costumam ser tratados como a mesma coisa, mas são contratos distintos. A diferença aparece justamente no ano em que a lavoura não vai bem.
Arrendamento: valor fixo
No arrendamento, o proprietário cede o uso da terra e recebe um valor combinado, em dinheiro ou em produto, independentemente do resultado da safra. O risco da atividade é do arrendatário.
Parceria: resultado e risco divididos
Na parceria, proprietário e produtor dividem o resultado da exploração e também o risco. Uma quebra de safra atinge os dois, na proporção combinada no contrato.
Prazos mínimos e forma escrita
A legislação fixa prazos mínimos de duração conforme o tipo de exploração: em regra, três anos para lavoura temporária e pecuária de pequeno e médio porte, cinco anos para lavoura permanente e pecuária de grande porte e sete anos para exploração florestal. A forma escrita não é obrigatória, mas é o que permite comprovar prazo, valor e área se surgir divergência.
Antes de fechar o contrato da próxima safra, vale saber qual dos dois se está assinando.
Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB. Não substitui a análise de um caso concreto. Publicado também no Instagram do escritório.

