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Terreno sem escritura: os prazos da usucapião e o caminho pelo cartório

A usucapião reconhece como dono quem tem a posse de uma área por anos, sem oposição. Veja os prazos de 5, 10 e 15 anos e o passo a passo da usucapião extrajudicial.

Terreno sem escritura não é terreno sem saída. A usucapião reconhece como dono quem tem a posse de uma área por anos, de forma mansa e sem oposição, e hoje ela pode ser feita em cartório, sem processo judicial.

Os prazos da lei

  • 5 anos para quem mora ou trabalha na área e não tem outro imóvel: até 50 hectares no campo (Código Civil, art. 1.239) ou 250 m² na cidade (art. 1.240).
  • 10 anos para a posse com justo título e boa-fé, como um contrato de compra que nunca foi registrado (art. 1.242).
  • 15 anos para a posse sem título nem boa-fé, prazo que cai para 10 anos se a pessoa mora na área ou fez obras e serviços produtivos (art. 1.238).

Em cartório, passo a passo

Pelo cartório, o caminho é a usucapião extrajudicial (Lei 6.015/1973, art. 216-A):

  1. Reunir os documentos da posse: contratos, recibos, contas, declarações, o que mostra desde quando a área é sua;
  2. Fazer a planta e o memorial descritivo com um profissional habilitado, com a assinatura dos vizinhos confrontantes;
  3. Lavrar a ata notarial no tabelionato, que registra o tempo e as condições da posse;
  4. Apresentar o pedido, por advogado, ao Registro de Imóveis. Os confrontantes que não assinaram são notificados e podem se manifestar;
  5. Sem oposição, a matrícula é aberta ou transferida para o nome de quem tem a posse.

Havendo discordância de algum interessado, o caminho passa a ser o judicial. Posse antiga, documento novo.

Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB. Não substitui a análise de um caso concreto.

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