Terreno sem escritura não é terreno sem saída. A usucapião reconhece como dono quem tem a posse de uma área por anos, de forma mansa e sem oposição, e hoje ela pode ser feita em cartório, sem processo judicial.
Os prazos da lei
- 5 anos para quem mora ou trabalha na área e não tem outro imóvel: até 50 hectares no campo (Código Civil, art. 1.239) ou 250 m² na cidade (art. 1.240).
- 10 anos para a posse com justo título e boa-fé, como um contrato de compra que nunca foi registrado (art. 1.242).
- 15 anos para a posse sem título nem boa-fé, prazo que cai para 10 anos se a pessoa mora na área ou fez obras e serviços produtivos (art. 1.238).
Em cartório, passo a passo
Pelo cartório, o caminho é a usucapião extrajudicial (Lei 6.015/1973, art. 216-A):
- Reunir os documentos da posse: contratos, recibos, contas, declarações, o que mostra desde quando a área é sua;
- Fazer a planta e o memorial descritivo com um profissional habilitado, com a assinatura dos vizinhos confrontantes;
- Lavrar a ata notarial no tabelionato, que registra o tempo e as condições da posse;
- Apresentar o pedido, por advogado, ao Registro de Imóveis. Os confrontantes que não assinaram são notificados e podem se manifestar;
- Sem oposição, a matrícula é aberta ou transferida para o nome de quem tem a posse.
Havendo discordância de algum interessado, o caminho passa a ser o judicial. Posse antiga, documento novo.
Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB. Não substitui a análise de um caso concreto.

