Cerca, árvore, janela, barulho. A vida entre vizinhos tem regra no Código Civil, e boa parte das brigas começa por desconhecimento dela.
"A cerca da divisa é paga pelos dois vizinhos." Verdade.
Muros e cercas entre dois terrenos presumem-se comuns, e as despesas de construção e conservação são divididas em partes iguais (art. 1.297, § 1º).
"Os frutos da árvore do vizinho que caem no meu terreno são meus." Verdade.
Os frutos caídos pertencem ao dono do solo onde caíram (art. 1.284). Raízes e galhos que passam da divisa podem ser cortados por quem recebe a invasão (art. 1.283).
"Posso abrir uma janela a qualquer distância da divisa." Mito.
A lei proíbe janela, terraço ou varanda a menos de um metro e meio do terreno vizinho (art. 1.301). Só a abertura pequena de luz, acima de dois metros de altura, é permitida.
"Barulho e fumaça do vizinho são só caso de polícia." Mito.
O dono ou morador tem o direito de fazer cessar o uso anormal do imóvel vizinho que prejudique a segurança, o sossego e a saúde (art. 1.277). É uma questão civil, que pode ser resolvida por notificação, acordo ou ação.
Antes de brigar com o vizinho, vale ver o que a lei diz.
Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB. Não substitui a análise de um caso concreto.

