Quem trabalha no campo tem regras próprias para se aposentar. A idade é menor, e a comprovação do tempo de atividade tem forma própria.
A idade
Pela Constituição (art. 201, § 7º, II) e pela Lei 8.213/1991 (art. 48, § 1º), aqueles que comprovam atividade rural podem se aposentar por idade aos 60 anos, se homem, e aos 55, se mulher.
O tempo de atividade
Para isso, é preciso comprovar 15 anos de atividade rural, ainda que com intervalos, no período imediatamente anterior ao pedido (art. 48, § 2º). A regra vale para segurados especiais, trabalhadores rurais, pequenos produtores e aqueles que exercem a atividade em regime de economia familiar.
Como se comprova
A comprovação é feita primariamente por meio da Autodeclaração do Segurado Especial – Rural e por documentos, como notas fiscais de produtor e contratos de arrendamento ou parceria (art. 106). Testemunhas ajudam, mas, sozinhas, não bastam (Súmula 149 do STJ).
Guardar esses documentos ao longo dos anos faz diferença na hora do pedido.
Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB. Não substitui a análise de um caso concreto.

