Saggin & Gomes Advogados Associados
Início › Artigos › Direito empresarial

Se a empresa não pagar, os bens do sócio respondem?

A regra é a separação entre o patrimônio da empresa e o dos sócios. O que autoriza a quebra dessa regra é o abuso da personalidade jurídica.

Uma dúvida frequente de quem tem empresa: se o negócio não conseguir pagar as contas, os bens pessoais do sócio respondem?

A regra é a separação

A empresa tem patrimônio próprio e responde com ele. Não pagar uma dívida, não ter bens suficientes ou até encerrar as atividades não bastam, por si só, para alcançar o patrimônio dos sócios.

O que autoriza a quebra da regra

O Código Civil (art. 50) permite que a Justiça alcance os bens dos sócios quando há abuso da personalidade jurídica, em duas situações: o desvio de finalidade e a confusão patrimonial.

É aqui que mora o ponto prático. Confusão patrimonial é, na maioria das vezes, algo simples e cotidiano: usar a conta da empresa para despesa pessoal, pagar conta de casa pelo CNPJ, não separar o que é de quem.

A proteção depende do dia a dia

A proteção patrimonial existe, mas ela depende da organização do dia a dia, não só do contrato social. Contas separadas, retiradas documentadas e contratos em nome de quem de fato contrata são o que sustenta a separação quando ela é questionada.

Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB. Não substitui a análise de um caso concreto. Publicado também no Instagram do escritório.

Quer conversar sobre a sua situação?

O primeiro contato pode ser pelo WhatsApp, pelo telefone ou pelo formulário. O atendimento é presencial, em Ibirubá, ou on-line.